ANPD aprova regulamento sobre atuação do Encarregado de Proteção de Dados

 

Diretrizes fortalecem governança em privacidade e definem responsabilidades para empresas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definiu as novas diretrizes para o papel do Encarregado de Proteção de Dados. A Resolução CD/ANPD 18, publicada em 17 de julho de 2024, traz claramente as responsabilidades e as expectativas para esse profissional essencial no cenário brasileiro.

O regulamento determina questões relevantes e reforça pontos já trazidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sobre quem pode ocupar a função de Encarregado, os deveres das organizações, os requisitos para a nomeação e qualificação do Encarregado, assim como a necessidade de manter uma comunicação transparente e eficiente com a ANPD e os titulares de dados

Para a advogada Camila Camargo, consultora da Andersen Ballão Advocacia “é fundamental que o Encarregado atue com a necessária autonomia técnica e acesso à alta direção da organização. A empresa, por outro lado, deve garantir que o Encarregado tenha os recursos necessários para o desempenho eficaz de suas funções. Nesse cenário, lembramos das orientações anteriores da ANPD da importância da existência de um Comitê multidisciplinar de apoio ao Encarregado.”

Outro ponto ressaltado pela resolução é que a organização deve nomear o Encarregado de Dados por meio de um ato formal, documentando suas responsabilidades e garantindo a disponibilidade de um Encarregado substituto em casos de ausência ou impedimento do Encarregado titular. Além disso, é obrigatório divulgar publicamente os dados pessoais de contato do Encarregado, facilitando a comunicação para questões relacionadas à proteção de dados.

O Regulamento reforça ainda que o Encarregado deve ser capaz de se comunicar clara e precisamente com a ANPD e os titulares de dados, não sendo exigida uma certificação específica para o cargo. Tais disposições abrem espaço para os casos em que a empresa deseja nomear um DPO que atue em nome do grupo econômico, mesmo estando fora do Brasil, desde que mantenha uma comunicação eficaz em língua portuguesa.

A advogada Camila Camargo considera a aprovação do Regulamento um marco esperado e importante para alavancar a relevância da figura do Encarregado dentro do programa de governança em privacidade e destaca que a indicação é medida obrigatório de conformidade das empresas com a LGPD, além de garantir uma gestão responsável e transparente no que toca a proteção de dados pessoais.

 

 

 

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

 

Parte inferior do formulário

 

Sobre a Andersen Ballão Advocacia: A Andersen Ballão Advocacia é um renomado escritório de advocacia brasileiro com uma equipe dedicada e multidisciplinar, especializada em fornecer soluções jurídicas de alta qualidade para empresas nacionais e internacionais. Com uma abordagem centrada no cliente e um compromisso com a excelência, a Andersen Ballão Advocacia tem sido reconhecida como líder em seu campo, oferecendo uma ampla gama de serviços jurídicos em diversas áreas do Direito.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Destaques

6/trending/recent